- Para a qualificação do Mestrado, o(a) discente deverá entregar material que represente parte substancial da dissertação a ser defendida, constando de um ou mais capítulos da dissertação em versão preliminar. Quando o(a) mestrando(a) fizer o exame de qualificação, três aspectos deverão ter sido contemplados: deve ter completado todos os créditos necessários em disciplinas (obrigatórias e optativas) e seminários de pesquisa; a amplitude do projeto e seu teor deverão estar bem definidos e parte expressiva do texto deverá estar redigida, de modo que seu julgamento possa favorecer a redação final da dissertação, ampliando as garantias de que seja concluída com sucesso e no tempo previsto.
- Para a qualificação do Doutorado, o(a) discente deverá entregar material que represente parte substancial da tese a ser defendida, constando de dois ou mais capítulos da tese em versão preliminar. Quando o (a) doutorando (a) fizer o exame de qualificação, três aspectos deverão ter sido contemplados: deve ter completado todos os créditos necessários em disciplinas (obrigatórias e optativas) e seminários de pesquisa; a amplitude do projeto e seu teor deverão estar bem definidos e parte expressiva do texto deverá estar redigida, de modo que seu julgamento possa favorecer a redação final da tese, ampliando as garantias de que seja concluída com sucesso e no tempo previsto. (Ver Art.11 e Art.13 do Regimento Interno do PPGEFHC).
Ajuda
- O (a) discente de Mestrado deverá realizar exame de qualificação até o final do terceiro semestre ou, excepcionalmente, mediante aprovação pelo colegiado, no começo do quarto semestre. A banca do exame de qualificação será constituída por três membros, incluindo o(a) orientador(a).
- O (a) discente de Doutorado deverá realizar exame de qualificação até o final do sexto semestre ou, excepcionalmente, mediante aprovação pelo colegiado, no começo do sétimo semestre. A banca do exame de qualificação será constituída por três membros, incluindo o (a) orientador (a). (Ver Art.11 e Art.13 do Regimento Interno do PPGEFHC).
O exame de qualificação pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o (a) discente tenha cumprido todos os créditos em disciplinas (obrigatórias e optativas). Além de ter concluído a atividade obrigatória Seminários de Pesquisa como conta no art. 11º do Regimento interno do PPGEFHC.
O (A) orientador (a) é quem solicita a banca por meio do formulário que se encontra na página do Programa.
- Para a conclusão do curso de Mestrado, o(a) discente deverá cumprir 18 créditos em disciplinas, conforme grade curricular do curso, e aprovação nas seguintes atividades obrigatórias, que compõem a grade curricular: pesquisa orientada, seminário de pesquisa, exame de qualificação e projeto de dissertação (com defesa pública da dissertação).
- Para a conclusão do curso de Doutorado, o(a) discente deverá cumprir 20 créditos em disciplinas, conforme grade curricular do curso, e aprovação nas seguintes atividades obrigatórias, que compõem a grade curricular: pesquisa orientada, seminário de pesquisa, exame de qualificação, e projeto de tese (com defesa pública da tese). (Ver Art.16 e Art.18 do Regimento Interno do PPGEFHC).
As disciplinas cursadas em outros Programas submetem-se as mesmas condições estabelecidas para as disciplinas cursadas no Programa. Contudo, o pedido de aproveitamento deve ser acompanhado da ementa da disciplina cursada e o comprovante de conclusão da mesma.
- Depende. As disciplinas obrigatórias, cursadas durante o Mestrado poderão ser aproveitadas no Doutorado, desde que sejam obrigatórias também.
- As disciplinas obrigatórias cursadas durante Mestrado não poderão ser aproveitadas no Doutorado como disciplinas optativas.
- As disciplinas optativas, cursadas durante o Mestrado, não poderão ser utilizadas nem como optativas e nem como obrigatórias no Doutorado.
- As disciplinas cursadas como aluno(a) especial poderão ser utilizadas para o cumprimento de créditos tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, contudo, se elas já tiverem sido aproveitadas durante o Mestrado, não poderão no doutorado.
- Não existem limites para o aproveitamento, desde que o estudante satisfaça as condições estabelecidas anteriormente.
Durante o ano, mas, principalmente, no começo do ano.
Não. Somente aqueles (as) estudantes pré-selecionados pela Comissão de Bolsas e que cumprirem as condições estabelecidas pelas agências financiadoras.